(DOC. VP 241.1040.9384.6882)
STJ. Processual civil. Multa administrativa. Prescrição. Aplicabilidade do Decreto 20.910/1932.
1 - Ausente previsão em lei específica, o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa administrativa é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, à semelhança das ações pessoais contra a Fazenda Pública. 2 - Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp. 1.105.442/RJ/STJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C 3 - Agravo Regimental não provido.
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