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(DOC. VP 241.1040.9381.1432)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Legitimidade passiva. Configuração. Lei 9.784/99, art. 49. Inaplicabilidade. Revisão do ato de homologação proferido em processo licitatório. Decadência administrativa. Lei 9.784/99, art. 54, caput.

1 - A legitimidade passiva ad causam da autoridade coatora está configurada por possuir o impetrado poder de decisão sobre a tramitação do processo licitatório de concessão de serviço público. 2 - Inaplicabilidade do prazo previsto na Lei 9.784/99, art. 49, em razão do processo administrativo de licitação não ter encerrado-se com a homologação do certame. 3 - Nos termos da Lei 8.666/93, art. 43, § 5º e da Lei 9.784/99, art. 54, caput, a Administração encontra-se autorizada a

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