(DOC. VP 241.1040.9380.6579)
STJ. Processual civil. Agravo regimental. Ausência de intimação pessoal do ente público da sentença condenatória. Ocorrência de prejuízo. Nulidade dos atos processuais posteriores.
1 - É necessária a intimação pessoal da Fazenda em todos os feitos e atos do processo em que figura ela como interessada, autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, nos termos dos arts. 38 da Lei Complementar 73/1993 e 6º da Lei 9.028/95. 2 - Na espécie, a União não foi intimada pessoalmente da sentença condenatória proferida em ação anulatória de débito fiscal. Evidente a ocorrência de prejuízo à Fazenda, a despeito da remessa necessária, ante o entendimento
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