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(DOC. VP 241.1040.9379.9276)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Art. 33 c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06. Nulidade do auto de prisão em flagrante. Sentença penal condenatória. Prejudicado. Liberdade provisória. Proibição decorrente de texto legal e de norma constitucional.

I - Uma vez prolatada sentença penal condenatória, fica sem objeto o mandamus que objetiva a declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante (Precedentes). II - A proibição de concessão do benefício de liberdade provisória para os autores do crime de tráfico ilícito de entorpecentes está prevista na Lei 11.343/06, art. 44, que é, por si, fundamento suficiente por se tratar de norma especial especificamente em relação ao parágrafo único, do CPP, art. 310. III - Além do

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