(DOC. VP 241.1040.9370.9230)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Estelionato. Pluralidade de advogados. Intimação em nome de apenas um, da expedição de cartas precatórias para oitiva das testemunhas de acusação e defesa. Nomeação de defensor dativo na audiência. Prejuízo não demonstrado. Ausência de nulidade. Recurso desprovido.
1 - Estando os Recorrentes representados por mais de um advogado, basta que a intimação seja realizada em nome de um deles para a validade dos atos processuais, salvo quando há pedido expresso no sentido de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado patrono ou de todos os procuradores. 2 - Não existe previsão legal, nos termos do CPP, art. 222, de intimação da data da audiência de oitiva da testemunha no juízo deprecado, mas apenas da intimação da def
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote