(DOC. VP 241.1040.9370.2380)
STJ. Habeas corpus liberatório. Latrocínio, roubo tentado e formação de quadrilha. Prisão em flagrante em 21.11.2008, posteriormente convertida em preventiva. Decreto suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Excesso de prazo (1 ano e 3 meses). Aplicação do princípio da razoabilidade. Advogado de defesa que, regularmente intimado, deixou de oferecer defesa prévia (súmula 64/STJ). Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem denegada, no entanto.
1 - A prisão preventiva do paciente encontra-se justificada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, tendo em vista que há fortes indícios de que faz parte de quadrilha voltada para a prática de assaltos, havendo risco de reiteração criminosa e de obstrução da colheita da prova. 2 - Embora não se admita a eternização do feito criminal, eventual excesso de prazo encontra-se justificado pelos percalços da instrução, relevando anotar que a não apresenta
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