(DOC. VP 241.1040.9368.1668)
STJ. Tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Multa. Redução. Retroatividade da Lei mais benéfica. Possibilidade.
1 - Ausente o prequestionamento dos arts. 242, 244, 506, III e 535, I e II, do CPC, e CTN, art. 112. Aplicação da Súmula 211/STJ. 2 - Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se a lei mais benéfica ao contribuinte para redução de multa, conforme dispõe o art. 106, III, «c» do CTN. 3 - Considera-se encerrada a Execução Fiscal após a arrematação, adjudicação ou remição, sendo irrelevante a existência ou n
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