(DOC. VP 241.1040.9345.6270)
STJ. Habeas corpus. Narcotráfico (art. 33, caput da Lei 11.343/06). Pena de 5 anos em regime inicialmente fechado. Aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Acórdão que reconhece que o paciente integra organização criminosa. Ausência dos requisitos legais. Dilação probatória incompatível com o writ. Delito praticado após a vigência da Lei 11.343/06. Impossibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos. Parecer pela concessão do writ. Ordem denegada.
1 - A redução da pena de 1/6 até 2/3, prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, objetivou suavizar a situação do acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em restritiva de direito. 2 - Ocorre que, no caso concreto, o acórdão ora impugnado reconheceu que o paciente integra organização criminosa, não preenchendo, portanto, os requisitos previstos no § 4o. da Lei
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