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(DOC. VP 241.1040.9341.5505)

STJ. Administrativo. Processual civil. Juros de mora. Início do processo antes da vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. Não-Incidência. Percentual de 1% ao mês. Lei 11.960/09. Índices da caderneta de poupança. Aplicação aos processos em andamento. Descabimento. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via especial.

1 - Tendo sido a demanda ajuizada antes do advento da Medida Provisória 2.180-35/2001, consoante consignado no acórdão hostilizado, não se aplica a limitação da referida norma, razão pela qual devem os juros moratórios ser fixados no percentual de 12% ao ano. 2 - Esta Corte Superior de Justiça realizando a exegese do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, entendeu que este possui natureza instrumental material, na medida em que origina direitos patrimoniais para as partes, e, como corolário lóg

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