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(DOC. VP 241.1040.9331.4460)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Crime hediondo. Aplicação retroativa da Lei 11.464/07. Reiteração de pedido já analisado e concedido por esta corte. Não conhecimento. Falta grave. Tentativa de fuga. Perda dos dias remidos pelo trabalho. Interrupção do prazo para novos benefícios. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pelo parcial conhecimento e, nessa parte, pela denegação da ordem. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegada a ordem.

1 - O pedido de afastamento da aplicação retroativa da Lei 11.464/2007 constitui reiteração de pedido já analisado por esta Corte no Habeas Corpus 103.783/SP, julgado em 07.08.08, de forma a impedir o seu conhecimento. 2 - O LEP, art. 127 preceitua que o condenado que for punido com falta grave perderá o direito ao tempo remido pelo trabalho, iniciando-se o novo cômputo a partir da data da infração disciplinar. 3 - O cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da con

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