(DOC. VP 241.1040.9314.6397)
STJ. Tributário. Imposto de renda. Lucro presumido. Contribuição social sobre o lucro. Base de cálculo. Arts. 15, § 1º, III, «a», e 20 da Lei 9.249/95. Serviço hospitalar. Internação. Requisito não previsto em lei. Serviços em oftalmologia. Abrangência. Embargos de divergência providos. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08.
1 - A Primeira Seção, após acirrados debates, firmou posicionamento entendendo por elastecer o conceito de «serviços hospitalares», previsto no Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a», para abranger também serviços não prestados no interior do estabelecimento hospitalar e que não impliquem em manutenção de estrutura para internação de pacientes. 2 - Optou-se por uma conceituação objetiva que abrange as atividades de natureza hospitalar essenciais à população, independente
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote