(DOC. VP 241.1040.9313.7110)
STJ. Tributário. Imposto sobre a renda. Variação cambial. Otns. Bis in idem. Vedação. Compatibilidade das normas. Decretos-Lei 2014/1983 e 2029/83.
1 - Ocorre bis in idem quando sobre a mesma base de cálculo há dupla incidência da norma tributária. 2 - O sistema tributário veda a dupla tributação, razão pela qual sobre a variação cambial incide imposto sobre a renda na fonte, no ato do resgate do título, ou no final do período tributado, no balanço do exercício, pelo excedente da correção monetária. Precedente: REsp. 204.159/RJ/STJ. 1ª. Turma, rel. MINISTRO GARCIA VIEIRA. 3 - Recurso especial não provido.
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