(DOC. VP 241.1040.9312.7493)
STJ. Comercial e processual civil. Agravo regimental. Execução. Intempestividade do agravo de instrumento. Preliminar afastada. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Telecom. Crt. Contrato de participação financeira. Valor patrimonial da ação. Apuração. Balancete do mês do pagamento. Recurso especial repetitivo. Lei 11.672/2008. Resolução/STJ 8, de 07.08.2008. Aplicação. Multa. CPC, art. 557, § 2º.
I - Verificada a efetiva data de publicação do despacho que negou seguimento ao recurso especial, afasta-se a apontada intempestividade do agravo de instrumento. II - Não configuração, no caso, de ofensa à coisa julgada. III - A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp. 975.834/RS/STJ, R
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