(DOC. VP 241.1040.9310.5743)
STJ. Habeas corpus liberatório. Paciente preso em flagrante e condenado por tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33). Apreensão de 1,10 kg. De cocaína. Pena concretizada. 4 anos de reclusão, no regime inicial fechado. Negativa do direito de apelar em liberdade. Constrangimento ilegal não configurado. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Vedação à concessão da liberdade provisória. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento do Recurso de Apelação, por ocasião da prolação da sentença condenatória, daquele que foi preso em flagrante e assim respondeu a ação penal por tráfico de entorpecentes, uma vez que a Lei 11.343/06, art. 44 veda a concessão da liberdade provisória. Precedentes do STJ. 2 - Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote