(DOC. VP 241.1040.9309.4321)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão em flagrante. Superveniência de sentença condenatória. Proibição de apelar em liberdade. Fundamentação idônea. Medida amparada na necessidade de preservação da ordem pública. Constrangimento inexistente.
1 - A proibição do paciente apelar em liberdade, após ser autuado em flagrante no cometimento do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, tendo respondido preso à ação penal, encontra idôneo fundamento na necessidade de se garantir a ordem pública, inequivocamente abalada pela gravidade concreta da atuação delituosa, circunstância que preenche os requisitos do CPP, art. 312 para a subsistência da constrição processual (Precedentes). 2 - Or
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