(DOC. VP 241.1040.9287.9695)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação de pena. Decreto 6.706/08. Requisito objetivo. Cometimento de falta disciplinar grave. Alteração da data-Base. Ausência de previsão legal. Matéria não examinada pela corte estadual. Supressão de instância. Impetração não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.
1 - Se o writ originário não foi conhecido pelo Tribunal de origem, não pode esta E. Corte analisar a matéria constante da inicial, sob pena de supressão de instância. 2 - Impetração não conhecida. 3 - Habeas corpus concedido de ofício, para cancelar a determinação de alteração da data-base de cumprimento de pena, devendo o juízo da execução reapreciar o pedido do paciente, considerada a data-base originária, referendada a liminar.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote