(DOC. VP 241.1040.9272.3725)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência do inteiro teor do acórdão recorrido. Peça obrigatória à formação do instrumento. CPC, art. 544, § 1º. Aferição da regularidade formal. Ônus do agravante.
1 - É firme a jurisprudência desta Corte, em razão do disposto no CPC, art. 544, § 1º, que a cópia integral do acórdão recorrido é peça essencial à formação do agravo de instrumento, razão pela qual a ausência de juntada aos autos de cópia da ementa do aresto impugnado constitui óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. 2 - A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instru
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