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(DOC. VP 241.1040.9269.2274)

STJ. Tributário. Contribuição social destinada ao sest e senat. Empresa de transporte rodoviário. Incidência. Precedentes. Ausência de argumento que pudesse infirmar a decisão agravada.

1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a Lei 8.706/93, em seu art. 7º, I, ao transferir as contribuições do SESI/SENAI para o SEST/SENAT, não criou novos encargos nem alterou o sistema de recolhimento da contribuição para o SEBRAE. 2 - Assim, é legal o recolhimento de contribuição para o SEBRAE pelas empresas de transporte rodoviário vinculadas ao SEST/SENAT. 3 - Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte e não tendo a ag

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