(DOC. VP 241.1040.9255.4781)
STJ. Recurso especial. Embargos de retenção por benfeitorias em execução de sentença de ação de demarcação cumulada com reivindicação. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Preliminar de nova aferição do termo inicial do período de duração da boa-Fé, na posse. Reapreciação de outro laudo pericial. Necessidade de reexame dos pressupostos fático probatórios. Impossibilidade no âmbito do recurso especial. Incidência da súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 2º, doRISTJ. Ausência de demonstração da divergência suscitada. Recurso improvido.
1 - Tendo o Tribunal a quo apreciado, com a devida clareza, toda a matéria relevante para a apreciação e julgamento do recurso, não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional. 2 - Em sede de recurso especial é vedado o reexame do conjunto fático probatório dos autos, especialmente no tocante à reapreciação de outro laudo pericial diverso do adotado quando do julgamento nas instâncias originárias. Incidência da Súmula 7/STJ. 3 - Não se conhece de recurso especial pela
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