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(DOC. VP 241.1040.9234.4766)

STJ. Processo civil. Tributário. Execução fiscal. Lei 6.830/80, art. 11, VIII. Penhora. Debêntures da companhia vale do rio doce. Admissibilidade como garantia de execução fiscal.

1 - A controvérsia dos autos restringe-se à admissibilidade de títulos emitidos pela Companhia Vale do Rio Doce, denominados debêntures, como garantia de execução fiscal. 2 - A Primeira Seção desta Corte, na sessão de 27.6.2007, ao julgar os EREsp. 836.143/RS/STJ, desta relatoria, concluiu que as debêntures da Eletrobrás são bens penhoráveis por se tratar de título de crédito que se ajusta ao disposto no CPC, art. 655, IV. Agravo regimental improvido.

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