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(DOC. VP 241.1040.9232.0638)

STJ. Direito civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento. Ausência do acórdão recorrido. CPC, art. 544, § 1º. Juntada posterior. Inadmissibilidade.

1 - É dever do agravante zelar pela completa e escorreita formação do agravo de instrumento, juntando ao mesmo tanto as peças descritas expressamente descritas no CPC, art. 544, § 1º, quanto aquelas que se revelem imprescindíveis à compreensão da controvérsia. 2 - A ausência do traslado de peça obrigatória à formação do agravo de instrumento, in casu, a cópia do acórdão recorrido, em sua íntegra, nos termos do CPC, art. 544, § 1º, impõe o não conhecimento do referido rec

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