(DOC. VP 241.1040.9230.1378)
STJ. Tributário. Creditamento de IPI. Princípio da não-Cumulatividade. Aquisição de matéria-Prima, produto intermediário e material de embalagem destinados à industrialização de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero. Irretroatividade da Lei 9.779/99. Tema submetido ao rito dos recursos repetitivos.
1 - Em 25.11.2009, no julgamento do REsp. 860.369/PE/STJ, de relatoria do Min. Luz Fux, submetido ao rito do art. 543-C, ficou determinado que o direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, surgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/99. 2 - No caso dos autos, cuida-se de estabelecimento in
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