(DOC. VP 241.1040.9218.6349)
STJ. Civil e processual. Ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos. Aquisição de imóvel de terceiro. Prestação impossível. Antecipação de tutela sob pena de multa diária elevada. Descabimento. Cc de 2002, art. 248. Cpc/2015, art. 473.
I - Inexiste verossimilhança em pedido de tutela antecipada com imposição de elevada multa, quando se verifica, já à primeira vista, a razoabilidade da tese oposta quanto à impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer perseguida na ação, dado depender da vontade de terceiros. II - Recurso especial conhecido e provido, para afastar a tutela antecipada e tornar sem efeito as multas aplicadas.
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