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(DOC. VP 241.1040.9209.9723)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Finsocial. Compensação. Sucumbência em parte mínima do pedido. Inocorrência de sucumbência recíproca.

1 - A Fazenda pretende que seja mantida a condenação sucumbencial estabelecida pelo Tribunal a quo, que entendeu pela sucumbência recíproca e proporcional entre as partes. 2 - Verifica-se que a embargante efetivamente ficou vencida no pedido principal, qual seja, o reconhecimento de que o tributo era indevido. No entanto, quanto ao pedido da compensação, a Fazenda Nacional foi parcialmente vencedora, tendo em vista que foi ressalvado o direito da parte autora de proceder à compensação

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