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(DOC. VP 241.1040.9207.6648)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Análise dos requisitos previstos no CPP, art. 312. Impossibilidade. Deficiente instrução do feito. Ausência de juntada do Decreto preventivo. Excesso de prazo. Não-Ocorrência. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não-Configurado. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - O habeas corpus deve vir instruído com todas as provas que sustentem as alegações nele contidas, já que não se admite dilação probatória. Se o impetrante deixa de trazer aos autos cópia do decreto preventivo, incabível a análise da ilegalidade do referido decisum em virtude da deficiente instrução do writ. 2 - Não se configura excesso de prazo para a formação de culpa quando o processo se encontra na fase de alegações finais, portanto já encerrada a instrução criminal.

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