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(DOC. VP 241.1040.9186.0539)

STJ. Habeas corpus. Narcotráfico (art. 33, caput da Lei 11.343/06). Pena concretizada em 4 anos e 2 meses de reclusão, regime inicialmente fechado. Pedido de incremento da fração redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Inadmissibilidade da pretensão na via eleita. Redução em 1/6 justificada na quantidade da droga apreendida. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Delito praticado após a vigência da Lei 11.343/06. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Mostra-se inadmissível, na estreita via cognitiva do Habeas Corpus, o incremento da redução para a fração máxima de 2/3, por aplicação do art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, diante da exigência de revolvimento de matéria fática. Precedentes do STJ. 2 - Embora o paciente seja tecnicamente primário e sem antecedentes criminais, a redução no patamar de 1/6 foi justificado pela quantidade da droga apreendida. Caberia ao paciente o ônus de demonstrar a insuficiência do referido fu

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