(DOC. VP 241.1040.9185.2795)
STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria da pena. Pena concretizada. 6 anos e 5 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Impossibilidade de apreensão e perícia da arma. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Precedentes. Ausência de fundamentação concreta para a majoração, em 3/8, da fração relativa às causas de aumento. Circunstâncias judiciais favoráveis. Ilegalidade do regime mais gravoso fundamentado na gravidade do delito. Precedentes do STF e STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Impossibilidade de a pena, por força da atenuante genérica da menoridade, ser estabelecida abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem parcialmente concedida para que seja fixada no mínimo (1/3) a fração relativa às causas de aumento, bem como estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
1 - A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo, quando impossível, não afasta a incidência da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização durante a prática da conduta criminosa. Precedentes do STJ e STF. 2 - É entendimento desta Corte, consolidado pela súmula 231/STJ, que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 3 - Segundo iterativa juris
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