(DOC. VP 241.1040.9180.4668)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Ausência de violação ao CPC, art. 535. Denúncia espontânea. Não configuração. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Pagamento a destempo. Manutenção da multa moratória. Entendimento firmado pela primeira seção no julgamento do REsp 886.462/sc, consoante a sistemática do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.
1 - A recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. 2 - Não houve a alegada ofensa ao CPC, art. 535. É que, muito embora a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, tem-se que, em não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar o ingresso na instância extraordinária. 3 - A Primeira Se
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