(DOC. VP 241.1040.9171.8717)
STJ. Processual civil e tributário. Empresa prestadora de serviço terceirizado. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Pis e Cofins. Base de cálculo sobre o faturamento. Irpj e CSLL. Matéria não prequestionada (súmula 282/STJ).
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - Aplica-se o enunciado da Súmula 282/STF no que diz respeito às questões em relação às quais o Tribunal não emitiu juízo de valor a respeito. 3 - Os valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS das empresas prestadoras de serviços terceirizados. Precedente
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