Carregando…

(DOC. VP 241.1040.9168.8109)

STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao roubo majorado. Medida socioeducativa de internação. Violência e grave ameaça à pessoa. Decisão judicial fundamentada. Ausência de exame de corpo de delito sobre a lesividade da arma. Irrelevância para o estatuto menorista. Ordem denegada.

1 - Estando a decisão judicial devidamente fundamentada, a aplicação de medida sócio-educativa de internação encontra amparo legal quando o ato infracional é cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa, inclusive com o emprego de arma de fogo, a teor do disposto no ECA, art. 122, I. 2 - Apreendida a arma de fogo, o exame de corpo de delito é indispensável para comprovar sua potencialidade lesiva. Somente é possível a prova indireta quando os vestígios tiverem desaparecido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote