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(DOC. VP 241.1040.9160.9923)

STJ. Administrativo e processual civil. Gratificação especial. Lei estadual 6.371/93. Prescrição qüinqüenal. Relação de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. Precedentes. Análise reflexa de Lei local. Súmula 280/STF.

1 - Sendo a Administração Pública omissa em incorporar à remuneração dos Autores a Gratificação Especial instituída pela Lei Estadual 6.371/93, a lesão se renova mensalmente, restando caracterizada, por conseguinte, relação jurídica de trato sucessivo, pelo que não incide, na espécie, a prescrição do fundo de direito. 2 - Para se concluir de forma diversa do fixado pela Corte de origem, seria necessária análise percuciente do direito local, o que é inviável no presente apel

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