(DOC. VP 241.1040.9158.8391)
STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem econômica. Lei 8.176/91, art. 1º, I. Comercialização de combustível em desacordo com as norma legais. Perícia. Necessidade. Infração que deixa vestígios. Ausência de material indiciário para fundamentar a denúncia. Trancamento da ação penal. Necessidade. Ordem concedida.
1 - Para caracterizar o crime previsto na Lei 8.176/91, art. 1º, I, referente a comercialização de líquidos carburantes em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei, faz-se indispensável a demonstração inequívoca da materialidade do crime por exame pericial para atestar a irregularidade do combustível. 2 - Nos termos do CPP, art. 158, «quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto», que não poderá ser suprido
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