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(DOC. VP 241.1040.9147.9550)

STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação de indenização. Responsabilidade civil do médico comprovada. Lucros cessantes, danos materiais e morais. Reconhecimento do direito à verba referente aos danos morais. Decaimento de parte dos pedidos formulados na inicial. Sucumbência recíproca. Constatação. Honorários e despesas processuais a serem distribuídos conforme o CPC, art. 21, caput. Inteligência da súmula 306 deste superior tribunal.

1 - Uma vez constatada nos autos a ocorrência de sucumbência recíproca, os honorários de advogado e demais despesas processuais devem ser distribuídos conforme o disposto no CPC, art. 21, caput. Precedentes. 2 - No mesmo sentido, dispõe a súmula 306/STJ: «os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurando o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.» 3 - Recurso especial parcialm

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