(DOC. VP 241.1040.9127.6749)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Prescrição. Ações. Natureza pessoal. Dívidas líquidas e documentadas. Obrigação certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto. Prazo art. 177 do cc de 1916 ou art. 206, § 5º, I do cc de 2002. Interpretação de cláusula contratual. Súmula 5/STJ. Reexame de prova. Vedação. Súmula 7/STJ.
1 - O STJ reconhece que a prescrição das ações de natureza pessoal que envolvem dívidas líquidas documentadas, em que a obrigação é certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto, deve observar o prazo previsto no CCB, art. 177 ou no art. 206, § 5º, I, do CCB/2002, atendida a regra de transição estabelecida no atual codex. 2 - «A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial» (Súmula 5/STJ). 3 - Em sede de recurso especial, não compet
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