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(DOC. VP 241.1040.9124.9934)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Recurso especial da fazenda nacional. Ofensa ao art. 153, § 3º, inc. Ii, da cr/88. Imposto sobre produtos industrializados. Ipi. Creditamento relativo a insumos e matérias-Primas não-Tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero quando o produto final é tributado. Fundamento constitucional adotado pela origem. Princípio da não-Cumulatividade. Competência do STF.

1 - Se a Corte de Segundo Grau decide sob fundamento eminentemente constitucional, não há como se dirimir a controvérsia em sede de recurso especial, consoante os precisos termos do art. 105, III, «a», «b» e «c», da CF/88. Precedentes: EDcl no REsp. 961.016/PR/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJU 24.6.2008; AgRg no REsp. 1.049.074/SP/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJU 25.6.2008; AgRg no Ag 963.985/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJU 23

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