(DOC. VP 241.1040.9123.7935)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Arquivamento dos autos. Lei 10.522/2002, art. 20. Prescrição intercorrente. Decretação ex officio. Ausência de prévia intimação da Fazenda Pública. Matéria inapreciada pelo tribunal de origem.
1 - O arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, com base na Lei 10.522/2002, art. 20, não tem o condão de suspender o prazo prescricional. 2 - Hipótese em que a alegação fazendária de que faltou a oitiva da Fazenda Nacional antes da decretação ex officio da prescrição intercorrente não foi apreciada pelo acórdão recorrido, nem foram opostos Embargos de Declaração para suprir suposta omissão. Dessa forma, inobservado o requisito indispensável do prequestionamento em r
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