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(DOC. VP 241.1040.9122.6645)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Produção antecipada de prova testemunhal. Impossibilidade. Caráter de urgência indemonstrado.

1 - A produção antecipada de provas está adstrita àquelas consideradas de natureza urgente pelo Juízo processante, consoante sua prudente avaliação, no caso concreto. 2 - Não justifica a medida a alusão abstrata e especulativa no sentido de que as testemunhas podem vir a falecer, mudar-se ou se esquecer dos fatos durante o tempo em que perdurar a suspensão do processo. Muito embora seja assertiva passível de concretização, não passa, no instante presente, de mera conjectura, já q

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