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(DOC. VP 241.1040.9106.4336)

STJ. Administrativo. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Servidor público. Execução contra Fazenda Pública. Prescrição. Termo inicial. Súmula 150/STF. Ajuizamento da medida cautelar de protesto. Inovação das alegações. Agravo regimental desprovido.

1 - A Ação Executiva contra a Fazenda Pública prescreve no prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes do STJ. 2 - A alegação de ocorrência da prescrição por ter transcorrido mais de 5 anos entre o trânsito em julgado da sentença e o ajuizamento da Medida Cautelar de Protesto é desinfluente, na medida em que tal argumentação não foi levantada nas razões de Recurso Especial, configurando-se inovação, o que é defeso na

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