(DOC. VP 241.1030.1985.5785)
STJ. Administrativo e processual civil. Execução. Prescrição. Contagem do prazo. Processo de conhecimento. Trânsito em julgado. Protesto interruptivo. Interrupção da prescrição. Prazo pela metade. Precedentes.
1 - «Prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão exequenda, a pretensão executória contra a Fazenda Pública". (AgRg no REsp. 1.085.916/RS/STJ, Rel. Ministro Nilson Naves, DJe 01/02/2010). 2 - O protesto interruptivo aforado antes de encerrado o prazo prescricional de cinco anos interrompe a prescrição, que recomeça a correr pela metade do prazo (dois anos e meio). 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.
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