(DOC. VP 241.1030.1985.0596)
STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico de substância entorpecente. Guarda de 105 gramas de crack. Atenuante da confissão espontânea. Fundamento para a condenação. Não incidência no cálculo da pena. Nulidade do acórdão recorrido. Ordem concedida.
1 - Para o reconhecimento da atenuante da confissão no caso do delito de tráfico de substância entorpecente, é irrelevante que o acusado reconheça a destinação comercial da droga, uma vez que, em sendo tal crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, o simples fato de «ter em depósito» ou «guardar» a substância entorpecente já configura o referido delito. 2 - Tendo a ré admitido, tanto na fase investigatória como no curso do processo, a propriedade da droga, revela indiscu
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