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(DOC. VP 241.1030.1979.0960)

STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Efeito suspensivo. Art. 14. Lei 7.347/85. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Efeito devolutivo. Regra. Revisão. Fatos. Súmula 7/STJ.

1 - Na ação civil pública, os recursos devem ser recebidos, em regra, apenas no efeito devolutivo, ressalvados os casos de iminente dano irreparável às partes, em que poderá ser conferido efeito suspensivo, na forma da Lei 7.347/85, art. 14. Precedentes. 2. É vedado, em sede de recurso especial, revolverem-se os elementos fático probatórios da demanda a fim de demonstrar a inconveniência da execução imediata da sentença de 1º grau, nos termos da Súmula 7/STJ. 3 - Recurso especial

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