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(DOC. VP 241.1030.1958.6875)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Prazo recursal do agravo de instrumento. Lei 8.038/90, art. 28. Intempestividade. Instrução deficiente. Ausência de traslado de peça obrigatória à formação do instrumento. CPC, art. 544, § 1º. Aferição da regularidade formal. Ônus do agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O prazo para interposição de agravo de instrumento previsto na Lei 8.038/90, art. 28 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei 8.950/94. Precedentes desta Corte e enunciado 699 da súmula do Supremo Tribunal Federal. 2 - A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, parágrafo 1º, do CPC. 3 - O agr

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