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(DOC. VP 241.1030.1958.5455)

STJ. Civil e processual. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Bancário. Caderneta de poupança. Plano verão. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa, CPC, art. 557, § 2º.

I - As instituições financeiras depositárias são parte passiva legítima para responder pelas diferenças de correção monetária, em caderneta de poupança, no mês de janeiro de 1989. II - Sendo manifestamente improcedente e procrastinatório o agravo, é de se aplicar a multa prevista no CPC, art. 557, § 2º, de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da penalidade imposta. III - Agravo regimental

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