(DOC. VP 241.1030.1954.9337)
STJ. Administrativo. Servidor público. Mp 2.048-26/2000. Criação da carreira de procurador federal. Ex-Procuradores autárquicos da sudene. Exoneração devido ao ingresso na carreira de advogado da União. Restabelecimento de gratificação prevista no Decreto-Lei 2.374/1987 devida aos servidores da sudene. Enquadramento em classe superior. Impossibilidade. Investidura originária. Ingresso na classe inicial. Lei complementar 73/1993.
1 - O Poder Executivo, por meio da Medida Provisória 2.048-26/2000, criou a carreira de Procurador Federal, em cujo cargo transformou o de Procurador Autárquico. 2 - O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 21, Lei Complementar 73/93). 3 - A pretensão de restabelecimento de prestação devida em razão de anterior ví
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