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(DOC. VP 241.1030.1949.7667)

STJ. Recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. lep, art. 112. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Não conhecimento.

1 - A nova redação da LEP, art. 112, dada pela Lei 10.792/03, estabelece que, para a progressão de regime de cumprimento de pena e livramento condicional, basta que se satisfaçam dois pressupostos: o primeiro, de caráter objetivo, que depende do cumprimento de pelo menos 1/6 da pena; o segundo, de caráter subjetivo, relativo ao seu bom comportamento carcerário, que deve ser atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. 2 - In casu, a progressão de regime foi concedida ao condenado

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