(DOC. VP 241.1030.1946.4628)
STJ. Tributário. Imposto de renda. Ex-Combatente da II guerra mundial. Pensão especial prevista no art. 53, II, do ADCT. Não ocorrência de isenção. Precedentes. Ausência de argumento que pudesse infirmar a decisão agravada.
1 - São beneficiados pela isenção prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XII, e Decreto 3.000/99, art. 39, XXXV somente os pensionistas que se enquadram na legislação expressamente elencada nesses dispositivos. 2 - Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, e se a agravante não trouxe qualquer argumento que pudesse infirmar a decisão agravada, esta deve ser mantida íntegra, por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido.
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