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(DOC. VP 241.1030.1944.8461)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Sistema financeiro de habitação (sfh). Contrato de seguro adjeto a mútuo hipotecário. Litisconsórcio necessário. Cef e seguradora. Inexistência. Competência para o julgamento. Justiça Estadual.

1 - A jurisprudência do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1091363/SC/STJ nos moldes da Lei 11.672/08, pacificou entendimento de que, em ações nas quais se discute acerca de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário, a Caixa Econômica Federal (CEF) não deve figurar na formação do litisconsórcio passivo necessário ante a ausência de interesse dela. 2 - A competência para julgamento do referido feito é da Justiça Estadual. 3 - Agravo regimental provido para n

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