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(DOC. VP 241.1030.1939.7658)

STJ. Processo civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Intimação realizada em nome de patrono do banco sucedido. Mandato que se mantém íntegro. Ciência inequívoca do procurador do banco sucessor. Princípio da instrumentalidade das formas. 1.»em razão do princípio da estabilidade e da autonomia entre as relações jurídicas processual e material, a sucessão de empresas no curso do processo não extingue o mandato judicial conferido pela sucedida» (agrg nos edcl no ag 718.164/pr, terceira turma, dj 25/09/2007).

2 - Constatada, pelas instâncias ordinárias, a ausência de procuração outorgada ao patrono do banco sucessor, subsiste o mandato outorgado ao patrono do sucedido, até que novo causídico seja constituído. 3 - Em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, não há falar em nulidade se o ato, ainda que praticado de forma irregular, alcança o fim a que se destina. 4 - Agravo regimental desprovido. 5 - Tornada sem efeito a medida liminar deferida nos autos da Medida Cautelar

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