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(DOC. VP 241.1030.1931.4908)

STJ. Penal. Habeas corpus. Furto simples tentado. Dosimetria da pena. Pena-Base. Maus antecedentes. Ações penais em andamento. Impossibilidade. Personalidade. Ausência de elementos para sua aferição.

I - Inquéritos e ações penais em andamento, por si, não podem ser considerados como maus antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base ou, consequentemente, para a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso (Precedentes desta Corte e do STF). II - Não havendo elementos suficientes para a aferição da personalidade do agente, mostra-se incorreta sua valoração negativa a fim de supedanear o aumento da pena-base (Precedentes). Habeas corpus concedido.

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