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(DOC. VP 241.1030.1928.4526)

STJ. Agravo interno. Agravo de instrumento. CPC, art. 544. Ilegibilidade do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno do recurso especial. Peça essencial à formação do instrumento. Juntada posterior de peça. Impossibilidade.

1 - Não obstante ausente do elenco legal (§ 1º do CPC, art. 544), a cópia do comprovante de recolhimento do preparo do recurso especial constitui peça essencial à formação do instrumento do agravo, haja vista ser imprescindível à solução da controvérsia que se encontra compreendida no âmbito do julgamento no agravo de instrumento, qual seja, a admissibilidade do recurso especial. 2 - A juntada extemporânea de peças não tem o condão suprir a deficiência do traslado, ante a oco

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